Julgue os itens subsecutivos, relativos aos direitos das...
#Questão 252700 -
Direito Civil,
Efeitos das Obrigações,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
FUB,
Tecnólogo
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Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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