Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido...
#Questão 252330 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TJSE/SE,
Técnico Judiciário
3 Votos
ERRADA
O Código Civil descreve a simulação como causa de nulidade, determinada no artigo 167: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e toda forma. O erro da questão está em dizer que o juiz poderá decretar a anulabilidade do ato( os atos simulados são nulos - Nulidade absoluta e não anuláveis - Nulidade relativa(anulabilidade).
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