O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito...

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público. Nesse caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,

  • 05/05/2018 às 07:16h
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    art.1277 cc - proprietário ou possuidor tem direito de fazer cessar interferencias prejudiciais a segurança etc..
    MAS
    art. 1278 cc - o direito do artigo anterior não prevalece quando as interferencias forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou possuidor causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

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