De acordo com o Código Florestal e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA no 369/2006, a intervenção ou a supressão de vegetação em área de preservação permanente
poderá ser autorizada nas hipóteses de utilidade pública e interesse social, desde que demonstrada a ausência de alternativa técnica e locacional para a implantação do empreendimento.
poderá ser autorizada para a construção de escolas públicas, desde que localizadas em área urbana.
poderá ser autorizada na hipótese de construção de habitação popular pelo Governo, desde que seja demonstrada a necessidade social de implantação do empreendimento.
poderá ser autorizada para implantação de empreendimentos privados em áreas urbanas consolidadas, desde que o interessado demonstre atender a legislação de uso e ocupação do solo municipal.
não poderá ser autorizada em qualquer hipótese.
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