A usucapião constitucional rural
prescinde de boa-fé ou de justo título.
aplica-se a imóveis rurais com área não superior a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
consuma-se após o prazo de 10 (dez) anos ininterruptos.
prescinde da utilização produtiva da terra.
obriga ao pagamento de indenização ao proprietário.
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