A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de...

A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção", onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue os itens 53 e 54.

As categorias de unidade de conservação poderão ter conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos por um profissional escolhido pelo ministro do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a partir de uma lista tríplice, cujos nomes são indicados da seguinte forma: uma indicação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma indicação do Instituto Chico Mendes e uma indicação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

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