De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),
ambos são exigíveis em obras ou atividades potencialmente causadoras de poluição, independentemente da decisão do órgão ambiental.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, a critério do empreendedor.
as hipóteses de licenciamento e de exigência do EIA são tipificadas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, sem espaço para decisões por parte do empreendedor ou do órgão ambiental
ambos são exigíveis para qualquer obra ou atividade, por expressa disposição constitucional.
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