O Sistema Nacional de Unidades de Conservação classifica como unidade de proteção integral
a reserva biológica, que visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo abranger áreas particulares.
a estação ecológica, que é área destinada à preservação da natureza e também, quando autorizada pela administração da unidade e sujeita às condições e restrições estabelecidas por esta, à realização de pesquisa científica.
a reserva da fauna, que visa proteger a fauna e estimular a realização de estudos tecnológicos e científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
o refúgio da vida silvestre, cuja finalidade é resguardar os atributos excepcionais da natureza, com visitação pública sujeita às condições e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade.
a floresta nacional, que, diferentemente dos parques, possa ter seus recursos utilizados de forma sustentável.
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