No mesmo contexto, são instrumentos legais de planejamento, expressos pela Constituição Federal, visando à inversão desta situação, EXCETO:
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Plano Diretor como instrumento básico da ação urbanística.
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
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