Conforme a Lei n° 7.804/89, os recursos ambientais englobam APENAS
a ionosfera e a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, os estuários, os oceanos que banham o território, o solo e o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
a atmosfera, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, o húmus superficial dos solos, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
as águas superficiais e subterrâneas, a atmosfera, as ilhas territoriais de água doce ou salgada, o mar territorial, os minérios dos solos territoriais, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
os aglomerados de corais, as algas marinhas, as águas interiores e exteriores, as ilhas territoriais, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
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