Com relação aos servidores públicos, leia as afirmações s...

Com relação aos servidores públicos, leia as afirmações seguintes:

I. O servidor público que, à data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, já tivesse implementado as condições para a sua aposentadoria voluntária, com base na legislação vigente e que venha a optar por permanecer em atividade, faz jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem.

II. A contribuição do Município de São Paulo, inclusive de suas autarquias e de suas fundações, para o custeio do regime próprio de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto da arrecadação ser contabilizado em conta específica.

III. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da EC nº 41/2003 (31/12/2003), poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições: a) 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher; b) 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; d) 10 anos na carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

IV. A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento

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