O servidor público da União NÃO é proibido de
atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.
recusar fé a documento público.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
aliciar subordinados no sentido de se filiarem a sindicato da categoria.
exercer o comércio na qualidade de acionista ou cotista.
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