Considerando-se o artigo 261, seus incisos e parágrafo ún...

Considerando-se o artigo 261, seus incisos e parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), com redação alterada pela lei Complementar nº 61, de 21 de agosto de 1972, o prazo da prescrição:

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