De acordo com o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários P...

De acordo com o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº10261/68), é vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha. Até quantos auxiliares podem trabalhar nessas condições?

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