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           João, conselheiro do TCE/RN, nomeou sua cunhada, Maria, para exercer o cargo comissionado de assessora especial de seu gabinete. Em razão de impedimento legal posterior, Maria foi exonerada; no entanto, continuou exercendo, de fato, suas funções. Em seguida, João nomeou, para o mesmo cargo, Célia, com quem não tinha vínculo de parentesco. Célia, a pedido de João, concordou em repassar mensalmente os valores recebidos a Maria, auferindo, apenas, os benefícios do plano de saúde do TCE/RN pelo favor prestado a ambos, embora nunca tivesse comparecido ao local de trabalho.

 Com relação a essa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, João, Maria e Célia

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