O poder disciplinar é a faculdade
que detém o agente público de demitir todo aquele que se opõe à execução do poder discricionário dos agentes públicos.
que deve exercer o agente político contra todo servidor que comete ato criminoso.
do agente público de punir faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por outros agentes públicos.
de um agente público orientar a ação administrativa de servidores hierarquicamente subordinados.
que exerce todo administrador sobre os seus administrados.
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