A licitação é um procedimento administrativo prévio neces...
#Questão 242597 -
Lei 8.666/93,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
FINEP,
Analista
3 Votos
"D" é a incorreta
ART. 23
§ 7º
Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para
o conjunto ou complexo, "É" permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
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