O ME celebrou convênio com uma entidade privada sem fins...

O ME celebrou convênio com uma entidade privada sem fins lucrativos. O dirigente dessa entidade era esposo de uma promotora de justiça e o valor total do convênio era de R$ 90.000,00. Nas cláusulas do convênio, ficou estabelecido que as transferências financeiras decorrentes da celebração do convênio seriam feitas por intermédio de instituição financeira privada, na qual a entidade conveniada mantinha conta bancária. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A celebração do convênio em questão é vedada em razão do valor.

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