O Diretor Administrativo da Secretaria da Educação de determinado Estado da Federação, atuando nos limites de sua competência no sentido de autorizar a abertura de licitação na modalidade Tomada de Preços, inseriu no edital determinada condição a ser comprovada pelas licitantes para fins de habilitação técnica, privilegiando determinada empresa. Esta conduta caracteriza
abuso do poder sob a forma de desvio da finalidade.
excesso de poder como espécie de abuso do poder.
inobservância ao principio da vinculação ao edital.
desvio do princípio da publicidade.
desrespeito ao julgamento objetivo.
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