Assinale a hipótese de primeira preferência, de bens e s...
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Somente após confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a Administração aplicará o §2° do artigo 45 da Lei 8666/93 ou seja, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.
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1º. Produzidos no País.
2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4º. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação .
5º. Sorteio (art. 45, §2º).
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