A rescisão unilateral do contrato administrativo, por ato da Administração, não ocorre na hipótese de:
decretação de falência do contratado.
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, conforme o rito legal.
atraso injustificado no início da obra.
atraso dos pagamentos devidos pela Administração, por prazo superior a 90 dias
alteração social da empresa que prejudique a execução do contrato.
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