O consórcio administrativo, segundo definição doutrinária...

O consórcio administrativo, segundo definição doutrinária corrente, é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns (Di Pietro – Direito Administrativo – 18ª ed. pág. 300), a respeito do qual é incorreto afirmar que:

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