Minha empresa foi vencedora na licitação cujo objeto era realizar, em 60 dias, o cabeamento lógico e energético para os computadores em novo prédio do Tribunal. Todavia, passados mais de 90 dias da assinatura do contrato, o prédio ainda não está pronto e o local não me foi entregue para os trabalhos. Nesse caso, não tenho culpa em razão de
fato da Administração.
fato do príncipe.
caso fortuito.
força maior.
interferência imprevista.
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