Julgue os seguintes itens, acerca de contratos administra...
#Questão 236349 -
Direito Administrativo,
Contratos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
STM,
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
§ 1º Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.107, de 6/4/2005)
§ 2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.107, de 6/4/2005)
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