Julgue os seguintes itens, acerca de contratos administra...

Julgue os seguintes itens, acerca de contratos administrativos.

Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá a todas as entidades envolvidas, solidariamente, responder pela sua boa execução e fiscalização.

  • 23/09/2018 às 07:37h
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    Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

    § 1º Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.107, de 6/4/2005)

    § 2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.107, de 6/4/2005)

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