Em relação à motivação dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Na hipótese de motivação de um ato discricionário, as razões anotadas pelo agente público serão determinantes no exame de sua validade pelo Judiciário.
A motivação do ato administrativo deve ser sempre prévia ao ato.
Os atos administrativos simples dispensam a motivação.
A administração pode alterar em juízo os motivos determinantes do ato administrativo discricionário.
O Judiciário, quando instado a se manifestar sobre a motivação do agente público, pode revogar o ato administrativo por entendê-lo inconveniente aos interesses da administração.
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