Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administr...

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo: I - é perfeito quando esgotadas as fases necessárias à sua produção; II - é valido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo; III - é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios, ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

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