Julgue o item abaixo, com relação à intervenção do Estado...

Julgue o item abaixo, com relação à intervenção do Estado na propriedade. Salvo as impossibilidades jurídicas e materiais, mediante declaração de utilidade pública, formalizada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, todos os bens podem ser desapropriados pelos entes que compõem a Federação. Poderá também o Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação.

  • 24/11/2017 às 05:15h
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    O Decreto-Lei 3365/41 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Em seu art. 2º, temos que “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”
    Em complemento, o art. 8º estabelece que: “O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.”

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