De acordo com o novo código civil (2002) são absolutamente incapazes:
Os ébrios, os viciados em tóxicos.
Os pródigos os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Os que, por deficiência mental, tenham sua capacidade de discernimento reduzida.
Os pródigos
Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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