Art. 73 do CEM enuncia: ao médico está vedado revelar fat...

Art. 73 do CEM enuncia: ao médico está vedado revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Essa proibição pode ser rompida na situação abaixo.

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