Conforme a Lei nº 202/2000, sobre recursos e revisão é correto afirmar que:
Embargos de Declaração não poderão ser opostos pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
O Recurso de Reexame, cabível em decisão prolatada em qualquer processo, poderá ser interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
O Recurso de Reconsideração pode ser interposto pelo Ministério Público, dentro do prazo de trinta dias contados publicação da decisão, contra decisão em processo de prestação e tomadas de contas.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas poderá interpor Agravo em decisão preliminar do Tribunal Pleno e em despacho singular do Relator, no prazo de dez dias da comunicação ou publicação.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas poderá pedir revisão, no prazo máximo de um ano, a contar do trânsito em julgado, de decisão definitiva em processo de prestação de contas ou tomada de contas, no caso de desconsideração pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina de documentos constantes dos autos, com eficácia sobre a prova produzida.
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