Certo funcionário de um órgão público federal detinha a posse de um notebook pertencente àquele órgão. Por negligência do referido funcionário, extraviou-se o citado aparelho. O órgão em que ele trabalha tem, entre outras, as funções de arrecadar recursos públicos e geri-los, além de realizar os atos de concessão de aposentadoria de seus servidores.
A partir da situação hipotética apresentada e acerca do exercício das funções do órgão público e do extravio do notebook, é correto afirmar que cabe ao TCU
julgar as contas dos administradores do órgão público, mas não as contas do funcionário que deu causa à perda do bem.
julgar as contas dos administradores do órgão público bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria promovidos pelo órgão.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de aposentadorias do órgão público.
julgar as contas dos administradores do órgão público e apreciar, para fins de registro, as contas do funcionário que deu causa à perda do bem.
apreciar, para fins de registro, as contas dos administradores do órgão público.
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