O Artigo 11 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, que...

O Artigo 11 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata sobre licitação, diz: “As obras e os serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento”. O artigo 12 da mesma Lei, tratando dos projetos básicos e executivos, fala: “Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:”. Analise os requisitos abaixo:

I. segurança;

II. -funcionalidade e adequação ao interesse público;

III. economia na execução, conservação e operação;

IV. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V. facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

 VII. impacto ambiental.

Estão CORRETOS os itens

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