Em setembro de 2008, Marcelo, motorista de entidade da administração pública, estava dirigindo carro oficial quando colidiu com um veículo particular. O chefe imediato de Marcelo foi logo informado do fato e solicitou a realização de perícia, que foi ao local e, ao examinar os veículos e ouvir testemunhas, verificou que a culpa pelo abalroamento fora de Marcelo. A administração então condicionou a indenização do particular ao término do processo administrativo disciplinar de Marcelo. Em face da situação acima apresentada, julgue os itens a seguir.
O particular deve aguardar o término do processo administrativo disciplinar para pleitear a indenização perante o Poder Judiciário.
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