O compromisso liberal do Estado brasileiro de ofertar a educação para todos os cidadãos, sem discriminações ou exclusão social é um direito inalienável, sem que a família possa prescindir dessa exigência do poder público. O Art. 5º, da Lei de Diretrizes e Bases – LDB/96 – determina que “qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, pode acionar o Poder Público para exigir o acesso ao ensino fundamental, uma vez que esse nível de ensino se constitui em
dever público objetivo.
processo de formação do Estado.
oferta de educação para a comunidade.
direito público subjetivo.
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