O regime de progressão continuada no ensino fundamental (Deliberação CEE n.º 09/97) exige que a escola, os educadores e o sistema de ensino se comprometam com o sucesso do aluno no seu percurso escolar. Para isso, a legislação define uma série de mecanismos:
I. avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
II. atividades de reforço e de recuperação contínua e paralela, a partir de resultados periódicos parciais e, se necessário, no final de cada período letivo;
III. meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de aceleração de estudos;
IV. indicadores de desempenho;
V. articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, fornecendo-lhes informações sistemáticas sobre frequência e aproveitamento escolar.
Atende ao que dispõe a Deliberação CEE n.º 09/97 o contido em
I e III, apenas.
II e III, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
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