O art. 21 da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008, apresenta as informações mínimas que devem constar no Plano de Trabalho do proponente de um convênio. NÃO constitui uma dessas informações a
comprovação da qualificação técnica do proponente.
descrição das metas a serem atingidas.
descrição completa do objeto a ser executado.
definição das etapas ou fases da execução.
justificativa para a celebração do instrumento.
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