“Este princípio, de cunho constitucional, determina...

“Este princípio, de cunho constitucional, determina que os créditos aprovados no orçamento não podem ser remanejados, transpostos ou transferidos em programas, atividades ou projetos diferentes daqueles para os quais foram originalmente destinados, sem que haja autorização legislativa específica. Em outras palavras, o Poder Executivo não pode, por conta própria, realocar verbas entre diferentes categorias de programação ou órgãos sem que o legislativo autorize, o que ajuda a impedir o desvio de recursos e a manter a conformidade com o planejamento orçamentário aprovado.” O trecho se refere ao Princípio da: 

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