Após sua aplicação, a medida protetiva de urgência...

Após sua aplicação, a medida protetiva de urgência é imediatamente registrada em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à sua efetividade. Em se tratando de uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, o artigo 22 (IV) da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina que, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, as visitas aos dependentes menores poderão

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