Em seu artigo 16, a Lei...

    Em seu artigo 16, a Lei Municipal 058/2021, expõe que a progressão horizontal de desempenho ocorrerá em referência, anualmente, no mês de maio, a partir da aprovação desta Lei, pela participação de Curso de Formação Continuada e pelo resultado satisfatório do desempenho no exercício do cargo. Em seu Inciso 2º diz que: “A Progressão horizontal, será concedida quando o servidor conforme a alínea B obtiver desempenho satisfatório no exercício do cargo, considerando os seguintes critérios”:



I. Assiduidade e pontualidade


II. Dedicação ao serviço


III. Participação extraclasse


IV. Disciplina e responsabilidade



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