Questão Q1116437 2025 Fundação Carlos Chagas (FCC) TRT - 15ª Região (SP) Direito Administrativo Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 A propósito da acumulação de cargos públicos, A propósito da acumulação de cargos públicos, A o aposentado pelo Regime Próprio de Previdência pode ser investido em qualquer outro cargo público, a ele não se aplicando a regra constitucional que proíbe a acumulação remunerada, pois a aposentadoria é causa de vacância do cargo por ele originalmente ocupado. B o servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo de confiança em caráter interino, sem prejuízo das atribuições do cargo originalmente ocupado, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. C o exercício de cargos em conselho de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista é incompatível com a titularidade de outro cargo público. D não é válida a acumulação de dois cargos de professor com o percebimento de benefício previdenciário custeado pelo Regime Geral de Previdência Social. E ao ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá exonerar-se de um deles. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...