A jornada de trabalho dos servidores municipais não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, nem superior a 40 (quarenta) horas semanais e a:
6 horas diárias.
7 horas diárias.
8 horas diárias.
9 horas diárias.
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