Constitui infração, a ação ou omissão, voluntária...

Constitui infração, a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe a inobservância, por parte do sujeito passivo ou de terceiros, das normas estabelecidas pela legislação tributária do Município. Conforme o Código Tributário do Município, em caso de sonegação fiscal e independentemente da ação criminal que couber, aplicar-se-á multa, sobre o valor do tributo sonegado, no percentual de: 

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