O Decreto n° 10.343, de 14 de novembro de 2023, de...

O Decreto n° 10.343, de 14 de novembro de 2023, de Goiás, em seu art. 2º, “incumbe ao Poder Público Estadual assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissional de apoio escolar aos estudantes com deficiência física, intelectual e múltipla ou com transtorno do espectro autista que demandem apoios múltiplos e contínuos”. O art. 4º indica que “o profissional de apoio escolar atuará junto aos estudantes com deficiência física e em todas as atividades escolares nas quais ele se fizer necessário aos estudantes com deficiência intelectual e/ou múltipla ou com transtorno do espectro autista (TEA) que demandem apoios múltiplos e contínuos”. Em consonância com o referido decreto, o agente de apoio ao docente é a pessoa que atua junto aos educandos nos anos iniciais da educação infantil estando, entre suas atribuições,

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