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Sobre a garantia de prioridade à Pessoa Idosa prevista...
#Questão 1099007
-
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
,
Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
,
AEVSF
,
2025
,
Prefeitura de Afrânio - PE
, Educador Social
Sobre a garantia de prioridade à Pessoa Idosa prevista pela Lei nº 10.741/20023 no Art. 3º e § 1º afirma-se que haverá:
A)
atendimento igualitário junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
B)
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
C)
atendimento da pessoa idosa por meio de terceiros, exceto para aqueles que possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
D)
estabelecer mecanismos de divulgação de caráter meramente paliativo sobre aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
E)
a prioridade sobre a restituição do imposto de renda, deverá ser condicionado ao valor a receber.
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