O artigo 140 do Código Penal Brasileiro, trata do crime...

O artigo 140 do Código Penal Brasileiro, trata do crime de injúria, caracterizado pela ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém. A ofensa se torna mais grave quando envolve elementos discriminatórios, como raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

Considerando o crime de injuria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, pode-se afirmar que:

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