A imputabilidade penal inicia-se somente aos dezoito anos (

A imputabilidade penal inicia-se somente aos dezoito anos (artigo 228 da Constituição Federal e artigo 104 do ECA). Deste modo, a conduta delituosa da criança e do adolescente, seja ela crime ou contravenção penal, nos termos do artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é denominada tecnicamente de ato

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