Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.
É dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal.
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