Questão
Q1029780
Prova: FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Advogado - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Contador - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Civil - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Psicopedagogo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Museólogo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Jornalista - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro do Trabalho - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Químico - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Eletricista - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Biólogo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Bibliotecário - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - A
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Prefeitura de Esteio - RS
Com base no que disciplina o Estatuto Nacional da Igualdade
Com base no que disciplina o Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) e a Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional.
II. Embora a Constituição Federal traga em seu texto a religião católica como religião oficial do Estado brasileiro, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, inclusive os de matriz africana.
III. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
I. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional.
II. Embora a Constituição Federal traga em seu texto a religião católica como religião oficial do Estado brasileiro, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, inclusive os de matriz africana.
III. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
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