À luz da Lei nº 12.846 de 2013, que trata da responsabili

À luz da Lei nº 12.846 de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é CORRETO afirmar que, contados da data da ciência da infração, ou nas situações de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado, as infrações previstas na referida lei prescrevem em:

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