Na Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima

Na Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, entre outros. Nesse sentido, quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, será caso de nulidade do ato lesivo, expresso pela Lei de Ação Popular, por:

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